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Itajaí e Camboriú tem Leis que estipulam prazo máximo de 30 dias em atendimento e exames

  • Calebe Moreno
  • 19/07/2021

A Lei dos 30 dias (Lei 7280/21) entrou em vigor no município de Itajaí no domingo (11). O projeto estipula o prazo máximo de um mês para realização de exames de diagnósticos de imagem solicitados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, a população já pode cobrar a efetividade da lei e a realização dos exames dentro do tempo limite. Segundo o proponente, vereador Bruno da Saúde, há viabilidades para que os atendimentos ocorram e a Lei seja cumprida.

“É uma Lei que vem para garantir o atendimento aos moradores de Itajaí. O SUS não estabelece um prazo máximo, a gente tinha tomografia aguardando seis meses, ressonância dois anos, agora tem um prazo, por isso importante que as pessoas tenham conhecimento desta nova Lei. Nós temos a pandemia, tivemos os atrasos em cirurgias também, só que essa informação não é de agora. Hoje Itajaí com a terceirização conseguiria zerar a fila”, conclui o vereador.

De acordo com o parlamentar, atualmente 3522 exames aguardam para serem feitos, onde a cidade gastaria R$ 167 mil. Caso o prefeito Volnei Morastoni (MDB) não responder ao prazo, pode responder administrativamente.

CAMBORIÚ

Já na cidade de Camboriú, a Lei nº 3139 está vigente desde 2019. A proposta do vereador Márcio Pereira (PSDB), inclui o prazo para atendimento médico, exames e até mesmo cirurgias. Inclui no texto aprovado, e sancionado pela Câmara de Vereadores, 30 (trinta) dias úteis para exames médicos; 45 (quarenta e cinco) dias úteis para consulta; 60 (sessenta) dias úteis para cirurgias eletivas. Ainda consta, que portadores de deficiência, idosos, gestantes, nascituros e valetudinários, quando não for o caso de internação imediata, o prazo de consultas será de 10 (dez) dias úteis, e quando o usuário tiver idade inferior ou igual a 12 (doze) anos, os prazos previstos neste artigo serão reduzidos à metade.

De acordo com o vereador, teve resistência na aprovação da Lei. ” O texto foi aprovado pela Câmara de Vereadores, enviada ao prefeito Élcio que vetou na época , derrubamos o veto e na época o vereador Zeca Simas (in memoriam) promulgou a Lei. Não tem como cumpri-la quando o atendimento é pelo Estado, regulado pelo SISREG, mas dentro do município, com boa gestão é possível”, complementa o vereador.

Calebe Moreno

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