A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira, 23, uma operação de suspeita sobre esquema de tráfico internacional de pessoas para a Turquia. A ação policial visava reprimir crimes contra os direitos humanos, com suposto tráfico internacional de 27 pessoas. De Santa Catarina foram pelo menos oito vítimas.
Os profissionais aliciados seriam artistas de dança e teatro oriundos de vários estados brasileiros e foram recrutados por meio das redes sociais ou por convite direto do empregador brasileiro, segundo a PF.
As vítimas foram atraídas por promessas de trabalhar em shows em estabelecimentos hoteleiros na Turquia. De acordo com as investigações, foram apontados fortes indícios de que estariam submetidas a condições degradantes de trabalho, alojamentos indignos, alimentação inadequada e racionada, retenção de salários, além de serem ameaçadas constantemente por seu empregador brasileiro e pela empresa turca contratante.

Na casa do empresário responsável pela contratação e envio dos artistas para o exterior, foram apreendidos celulares, computador, passaporte e mídias digitais. O responsável reside em Florianópolis.
Tráfico humano é a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo
Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo, é a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo e 70% das vítimas são mulheres e meninas.
O Decreto n°5,017, de 2004, define o tráfico humano como sendo o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de posição de vulnerabilidade, também pode ser caracterizado pela prática de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração.
O crime de tráfico internacional de pessoas é tipificado em lei e tem pena de reclusão estipulada entre 4 a 8 anos (podendo ser aumentada em virtude de outros fatores) além do pagamento de multa.