Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no último domingo (2) e não justificaram a ausência no dia do pleito têm 60 dias para justificar. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou, também tem até o dia 1º de dezembro ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para justificar.
Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.
A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O cidadão deverá entregar também, documento que comprove seu impedimento de votar. O exame da justificativa ficará a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
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MULTA
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno. Os eleitores que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
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