Faltando 39 dias para as eleições de 2022, os eleitores ainda têm dúvidas de como será a votação, o que pode e não pode e o que levar. As seções eleitorais serão abertas às 8h de domingo, 2 de outubro, e fecharão às 17h, desde que não haja fila.
Este ano é necessário escolher cinco candidatos. O primeiro voto será para deputado federal, quatro dígitos, na sequência deputado estadual, cinco dígitos, senador, três dígitos, e governador e presidente, dois dígitos cada.
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Para facilitar a vida dos eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite uma cola com os números dos candidatos escolhidos. A Justiça Eleitoral também autoriza que o eleitor use bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa. Dentro da cabine de votação não é permitido o uso de celular ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto e título de eleitor. É permitido usar o aplicativo do e-Título. Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade, pois não apresentam a foto do eleitor.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha. Quem for dar esse suporte, deve se apresentar aos mesários e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido político ou federação de partidos.
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Aos deficientes visuais é assegurado a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa, receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral, e receber dos mesários orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla cinco da urna.
Crianças estão autorizadas a acompanharem pais ou responsáveis no momento do voto. É proibido que os mesários façam qualquer orientação quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor.
No aplicativo do e-Título o eleitor também pode conferir a situação do seu título. A Justiça Eleitoral orienta que as pessoas confiram o seu local e seção de votação antes de saírem de casa. A prática de boca de urna continua proibida, configurando crime eleitoral.
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