O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou a Resolução 940/22, com mudanças nas regras para o uso de capacete para quem pilota motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclo e quadriciclo motorizado. As regras não se aplicam aos triciclos com cabine fechada e quadriciclos com cabine fechada.
Confira:
Para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro é obrigatório e deve ser afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. O capacete deve estar certificado por organismo credenciado junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e ainda possuir dispositivo retrorrefletivo de segurança nas laterais e traseira.
O condutor e o passageiro devem fazer uso de capacetes com viseira. Na ausência, é possível utilizar óculos de proteção em boas condições de uso. Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
No período noturno, por exemplo, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca, ainda, que não é possível colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Para o motociclista ou passageiro que descumprir alguma destas normas, será aplicado as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, para cada regra há uma penalidade específica.
Se o condutor ou o passageiro estiverem sem o capacete ou não encaixado na cabeça ou, ainda, com um equipamento indevido estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e leva a suspensão direta do direito de dirigir.
Já quando o capacete estiver fora das especificações da resolução, a infração é grave com multa de R$ 195,23. Quando o motociclista dirigir ou conduzir passageiro utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com as normas (levantada, por exemplo) a infração é média. A multa é de R$ 130,16.