O município de Camboriú foi condenado a pagar indenização por danos morais para os familiares de Bruna Stinn e Kauã Nicolas Azevedo, mortos em afogamentos no Parque Linear, no Bairro Santa Regina, em 2016. A sobrinha de Bruna, que na época tinha nove anos e foi salva pela falecida, também foi indenizada. O total das indenizações soma R$ 335.000,00 em valores ainda não atualizados, que perfaz hoje cerca de R$ 700.000,00.
A decisão ocorreu na terça-feira (4), pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú, Guilherme Mazzucco Portela e condenou também a empresa Itajuí Engenharia de Obras Ltda, responsável pela obra do Parque Linear. Os autores das ações são, o ex-companheiro, as duas filhas, a mãe, o irmão e a sobrinha de Bruna, além do pai e mãe afetivos de Kauã. O advogado Hélio Marcos Benvenutti que representa todos os familiares envolvidos, informou que estuda recorrer da sentença na intenção de aumentar os valores fixados, até porque o caso já subirá ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para reanálise obrigatória da decisão.
ENTENDA O CASO
No fim da tarde de 17 de janeiro de 2016, Bruna Stinn (21 anos) brincava com suas filhas de dois e quatro anos, e com quatro sobrinhos de 11, nove, oito e quatro anos, na área da obra de construção do Parque Linear, no Bairro Santa Regina, Camboriú, quando a criança de 9 anos, após entrar no lago formado pela represa construído pela empresa Itajuí, contratada pelo município, começou a se afogar e a pedir por socorro. Bruna Stinn entrou na água e conseguiu livrar da morte a sobrinha G.C.S., mas se afogou e perdeu a própria vida.
Já na tarde de 20 de janeiro de 2016, o menor Kauã Nicolas de Azevedo (12 anos e cinco meses) brincava com outros dois amigos também menores, na área da obra de construção do parque, sendo que após entrar no lago formado pela represa do Parque Linear, veio a falecer por afogamento.
Após os acidentes os familiares das vítimas falecidas e a vítima sobrevivente G.C.S. ajuizaram ações de indenização responsabilizando o município de Camboriú e a empresa Itajuí pelas mortes, dentre outros fatores, por não terem feito a necessária sinalização de perigo do local das obras, além de terem facilitado o acesso às áreas onde ocorreram os afogamentos, cheias de buracos, pedras, arames, gravetos, lama, além de correnteza e redemoinho, fatores estes que eram imperceptíveis de fora d’agua.