Os brasileiros que planejam se aposentar devem ficar atentos as novas regras de transição que entraram em vigor neste ano. A reforma da Previdência Social normas automáticas que mudam o direito do benefício a cada ano.
REGRA POR IDADE
Agora, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 62 anos. Já para os homens, a idade mínima continua em 65 anos desde 2019. Em entrevista à Menina FM, ao advogado previdenciário, David Eduardo Cunha, explica mais sobre as mudanças:
REGRA POR DIREITO ADQUIRIDO
Tem o direito adquirido as pessoas que já estão aposentadas ou que tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria, ou seja, mesmo com a reforma, quem tinha o direito não sofre com as novas alterações.
Para quem tinha o direito adquirido até a reforma em 2019, seguem as normas anteriores da Previdência. Quem teve as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não fez o pedido no INSS, poderão se aposentar de acordo com as regras do ano anterior.